Apresentação
Órgão de Execução Programática
Atribuições da Secretaria
Art. 34 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder à gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder à aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - planejar, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento rural e recursos hídricos, realizando suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados;
V - proceder ao censo periódico sobre a demanda de áreas improdutivas no Município, objetivando o desenvolvimento e a expansão agrária;
VI - manter informações e o cadastramento de todas as propriedades rurais do Município, visando o efetivo ingresso do Imposto Territorial Rural (ITR) nos cofres municipais;
VII - desenvolver, em parceria com o departamento de agropecuária e o governo do Estado, a distribuição de sementes através do programa Hora de Plantar;
VIII - firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para fortalecer o uso produtivo das áreas rurais improdutivas;
IX - distribuir notificações do ITR e manter os proprietários e fundiários informados sobre ações implementadas por outras esferas de governo;
X - coordenar atividades entre o governo municipal e o setor responsável pela distribuição e cadastramento de imóveis rurais;
XI - garantir o acesso às políticas públicas através da emissão do cadastro da agricultura familiar - CAF;
XII - executar, acompanhar e supervisionar o andamento do seguro safra e outros programas em execução no Município;
XIII - prestar assistência técnica e extensão rural;
XIV - promover a defesa sanitária animal e vegetal, além da emissão de Guia de Transporte Animal - GTA;
XV - desenvolver políticas de adequação do manejo do solo e da água, voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário;
XVI - promover pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
XVII - elaborar, gerenciar e executar uma política municipal de recursos hídricos;
XVIII - gerenciar a defesa civil e programas voltados ao enfrentamento da estiagem;
XIX - promover a reforma agrária e elaborar programas relacionados à política agrícola;
XX - trabalhar, em conjunto com outras secretarias, na implantação de programas rurais com a finalidade de gerar emprego e renda; e
XXI - realizar outras atividades determinadas pelo secretário, atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria.