SECRETARIA

SDR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS

REGINALDO FERREIRA DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS

Amparo: Nomeação: 219/2025 - 01/03/2025

Matrícula: 7548

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.682/0001-19

Telefone(s): (88) 9.9267-0223

E-MAIL: sdr@tabuleirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA ACELINO MAIA, Nº 4422 - CENTRO - CEP: 62.960-000

Mais informações do orgão
Apresentação
Órgão de Execução Programática
   
Atribuições da Secretaria
Art. 34 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder à gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder à aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - planejar, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento rural e recursos hídricos, realizando suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados;
V - proceder ao censo periódico sobre a demanda de áreas improdutivas no Município, objetivando o desenvolvimento e a expansão agrária;
VI - manter informações e o cadastramento de todas as propriedades rurais do Município, visando o efetivo ingresso do Imposto Territorial Rural (ITR) nos cofres municipais;
VII - desenvolver, em parceria com o departamento de agropecuária e o governo do Estado, a distribuição de sementes através do programa “Hora de Plantar”;
VIII - firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para fortalecer o uso produtivo das áreas rurais improdutivas;
IX - distribuir notificações do ITR e manter os proprietários e fundiários informados sobre ações implementadas por outras esferas de governo;
X - coordenar atividades entre o governo municipal e o setor responsável pela distribuição e cadastramento de imóveis rurais;
XI - garantir o acesso às políticas públicas através da emissão do cadastro da agricultura familiar - CAF;
XII - executar, acompanhar e supervisionar o andamento do seguro safra e outros programas em execução no Município;
XIII - prestar assistência técnica e extensão rural;
XIV - promover a defesa sanitária animal e vegetal, além da emissão de Guia de Transporte Animal - GTA;
XV - desenvolver políticas de adequação do manejo do solo e da água, voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário;
XVI - promover pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
XVII - elaborar, gerenciar e executar uma política municipal de recursos hídricos;
XVIII - gerenciar a defesa civil e programas voltados ao enfrentamento da estiagem;
XIX - promover a reforma agrária e elaborar programas relacionados à política agrícola;
XX - trabalhar, em conjunto com outras secretarias, na implantação de programas rurais com a finalidade de gerar emprego e renda; e
XXI - realizar outras atividades determinadas pelo secretário, atinentes à sua pasta e nos limites da gestão político-administrativa da Secretaria.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE CADASTRO FUNDIÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Notícias mais recentes
#AssistênciaSocial

Entrega do Cartão Ceará Sem Fome

Cada cartão entregue representa um passo importante na luta contra a fome e um gesto de respeito à dignidade humana

02-05-2025
#MeioAmbiente

Inscrições abertas para o Programa Agente Jovem Ambiental

Inscrições abertas para o Programa Agente Jovem Ambiental - 45 vagas para Tabuleiro

25-04-2025

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024