Apresentação
Órgão de Execução Programática
Atribuições da Secretaria
Art. 30 da Lei Municipal nº 2.377, de 2025 - A Secretaria de Infraestrutura, órgão de execução programática, tem as seguintes atribuições:
I - proceder a gestão de patrimônio da unidade administrativa para o controle contábil do inventário;
II - desenvolver atos de conservação, manutenção, consertos, recuperação e desfazimento dos móveis e imóveis a ela inerentes;
III - proceder a aquisição de bens e serviços do que for necessário ao bom desempenho das atribuições, mediante o regular procedimento de contratações públicas;
IV - planejar, coordenar e executar obras públicas de infraestrutura do Município de Tabuleiro do Norte ou a ele relacionadas, de forma direta ou indireta, incluindo as de reforma;
V- identificar os pontos de necessidade de infraestrutura como forma de atender o interesse público e debelar percalços sociais, deflagrando medidas administrativas de intervenção;
VI - proceder o acompanhamento do planejamento e fiscalização das obras públicas executadas por terceiros;
VII - Realizar a conservação dos equipamentos de infraestrutura;
VIII - Promover atos de intervenção do Poder Público na propriedade privada quando necessário à infraestrutura urbana, sempre respaldado na promoção do interesse público, tais como: desapropriação, servidão administrativa, requisição, limitação administrativa, etc.; e
IX - executar competências correlatas.