Data: 14/05/2025
Descrição: Em cumprimento ao disposto no art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal, bem como aos critérios de transparência exigidos para a demonstração da execução orçamentária e financeira das transferências oriundas de emendas parlamentares individuais impositivas popularmente conhecidas como emendas pix DECLARO que, no período de 01 de janeiro de 2025 até a presente data, o Município de Tabuleiro do Norte/CE não recebeu quaisquer recursos oriundos de transferências especiais dessa natureza, seja por meio de emenda com finalidade definida ou sem finalidade previamente estabelecida. Dessa forma, não há o que se demonstrar quanto à execução orçamentária e financeira, empenhos, liquidações ou pagamentos relacionados a esse tipo de transferência.
Exercício: 2025