O presente instrumento tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido e formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços hospitalares do 1º e 2º nível da média complexidade nas áreas de clínica médica, pediátrica, cirúrgica, obstétrica e urgência/emergência, através do Hospital e Maternidade Celestina Colares no Município de Tabuleiro do Norte, em conformidade com o Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP e normas complementares emanadas do Ministério da Saúde e Estado do Ceará, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, de universalidade de acesso e integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.
Concedente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigencia: 31/12/2018
Valor: 82.086,00
O presente instrumento tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido e formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços hospitalares do 1º e 2º nível da média complexidade nas áreas de clínica médica, pediátrica, cirúrgica, obstétrica e urgência/emergência, através do Hospital e Maternidade Celestina Colares no Município de Tabuleiro do Norte, em conformidade com o Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP e normas complementares emanadas do Ministério da Saúde e Estado do Ceará, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, de universalidade de acesso e integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.
Concedente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigencia: 31/12/2017
Valor: 82.086,00
Constitui objeto deste Convênio, desenvolver as ações de promoção da saúde e prevenção de doenças endêmicas, mobilização social e ações de prevenção e controle da dengue na vigilância à Saúde.
Concedente: ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE TABULEIRO DO NORTE
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigencia: 31/12/2017
Valor: 127.764,00
Constitui objeto deste Convênio: Os repasses autorizados no caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.503, de 8 de março de 2016, dessa Lei, serão estendidos também aos agentes comunitários de Saúde vinculados ao estado do Ceará cedidos ao nosso município, para desenvolver as ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, mobilização social e ações de prevenção e controle da dengue na atenção primária em Saúde.
Concedente: ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigencia: 31/12/2017
Valor: 518.154,00