O presente instrumento tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido e formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços hospitalares do 1º e 2º nível da média complexidade nas áreas de clínica médica, pediátrica, cirúrgica, obstétrica e urgência/emergência, através do Hospital e Maternidade Celestina Colares no Município de Tabuleiro do Norte, em conformidade com o Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP e normas complementares emanadas do Ministério da Saúde e Estado do Ceará, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, de universalidade de acesso e integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.
Concedente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigencia: 31/12/2017
Valor: 82.086,00
Institucional
Prefeito(a) Renata Thais Duarte Vasconcelos
CNPJ: 07.891.682/0001-19
Contatos
(88) 9.9267-0223
seplag@tabuleirodonorte.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua Padre Clicério, 4605 - São Francisco, 62.960-000
Segunda A Sexta - 07:00h às 13:00h
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