Esfera: MUNICIPAL
Vigência: 31/12/2018
Data da publicação: 08/02/2018
Data da celebração: 05/02/2018
Concedente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Responsável: CEZANILDO ALVES BARRETO
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: KARLA GEANNY SARAIVA COSTA
Informações do objeto
O presente instrumento tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido e formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços hospitalares do 1º e 2º nível da média complexidade nas áreas de clínica médica, pediátrica, cirúrgica, obstétrica e urgência/emergência, através do Hospital e Maternidade Celestina Colares no Município de Tabuleiro do Norte, em conformidade com o Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP e normas complementares emanadas do Ministério da Saúde e Estado do Ceará, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, de universalidade de acesso e integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.
Justificativa
O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art. 199, § 1º, na Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, 8.142/90, Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, na Lei Municipal nº 1.710, de 05 de fevereiro de 2018, e no que couber na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993