Esfera: MUNICIPAL
Vigência: 09/02/2025
Data da publicação: 10/02/2025
Data da celebração: 10/02/2025
Concedente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Responsável: ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA
Informações do objeto
O presente convênio tem por objeto integrar a CONVENIADA na rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a caracterizá-lo como hospital de atendimento em saúde que garanta aos seus usuários atenção integral, humanizada e de qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o CONVENENTE, conforme Plano Operativo em anexo, com garantia da atenção e inserção no Plano Diretor de Regionalização PDR. A CONVENIADA prestará, assim, serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, garantindo o funcionamento 24 horas por dia, com apoio de diagnóstico, serviço terapêutico e atendimento de urgência e emergência, realizando, ainda, serviços de exames laboratoriais diversos, destinados ao atendimento do sistema de saúde do município de Tabuleiro do Norte.
Justificativa
O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial os Arts. 196 a 200; na Lei Federal nº.: 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº 8142/90; na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; na Portaria GM/MS nº 3410, de 30 de dezembro de 2013; na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021; e na Lei Municipal nº.: 2112, de 28 de janeiro de 2022.