Esfera: MUNICIPAL
Vigência: 28/02/2022
Data da publicação: 05/03/2021
Data da celebração: 05/03/2021
Concedente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Responsável: ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: CHARLES CAMPELO DE OLIVEIRA
Informações do objeto
O presente convênio tem, por objeto, integrar o Hospital na rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos de saúde que constituem o Sistema Único de Saúde - SUS, de modo a caracterizá-lo como hospital de atendimento em saúde que garanta aos seus usuários atenção integral, humanizada e de qualidade, em ação conjunta a ser desenvolvida entre o MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde e o HOSPITAL, conforme Plano Operativo, parte integrante e anexa ao presente Convênio, com a garantia da atenção e inserção no Plano Diretor de Regionalização PDR, PRESTANDO SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL NAS CLÍNICAS MÉDICA, CIRÚRGICA, OBSTETRÍCA E PEDIÁTRICA, garantindo o funcionamento 24 horas, com apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência, REALIZANDO SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS (COMPLEMENTARES) DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DE TABULEIRO DO NORTE.
Justificativa
O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial os Arts. 196 a 200; na Lei Federal nº 8080, de 19 de nº setembro de 1990; Lei Federal nº 8142/90; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 na Portaria GM/MS nº 3410, de 30 de dezembro de 2013; Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005; Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e na Lei Municipal nº 1.983, de 05 de março de 2021.
DATA: 28/02/2022 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |