Esfera: MUNICIPAL
Vigência: 31/12/2020
Data da publicação: 03/02/2020
Data da celebração: 03/02/2020
Concedente: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA
Responsável: CEZANILDO ALVES BARRETO
Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Responsável: BERNADETE MAIA MALVEIRA
Informações do objeto
O presente instrumento tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido e formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços hospitalares do 1º e 2º nível da média complexidade nas áreas de clínica médica, pediátrica, cirúrgica, obstétrica e urgência/emergência, através do Hospital e Maternidade Celestina Colares no Município de Tabuleiro do Norte, em conformidade com o Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle - CORAC e normas complementares emanadas do Ministério da Saúde e Estado do Ceará, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, de universalidade de acesso e integralidade da atenção e com base na Programação Pactuada Integrada PPI e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.
Justificativa
O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art. 199, § 1º, na Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, 8.142/90, Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Lei Complementar n.º 141 de 13 de janeiro de 2012, nas Leis Municipais nº 1.710, de 05 de fevereiro de 2018 e n.º 1.907, de 31 de janeiro de 2020, e no que couber na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
DATA: 31/12/2020 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |