Acordo de Cooperação que trata do comodato de um espaço destinado a Feira Agroecológica da Agricultura Familiar de Tabuleiro do Norte.
Extrato do termo de colaboração que objetiva divulgação radiofônica da Campanha Educativa com intuito de sensibilizar a população para coleta seletiva.
Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público 001/2021 que tem por objetivo o Comodato de um espaço destinado a Feira Agroecológica da Agricultura Familiar de Tabuleiro do Norte a ser realizado no Mercado Municipal.
Torna público o resultado definitivo de Inexigibilidade de Chamamento Público 002/2021, que tem por objetivo a Divulgação Radiofônica da Campanha Educativa com intuito de sensibilizar a população para Coleta Seletiva.
Extrato do processo de Inexigibilidade de Chamamento Público para Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a FACOTAN.
Extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Chamamento Público que trata de Divulgação Radiofônica da Campanha Educativa de Sensibilização para Coleta Seletiva.
Extrato de credenciamento da Organização da Sociedade Civil, Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte, para possíveis e futuras parcerias.
Extrato de Credenciamento da Organização da Sociedade Civil, Facotan - Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte, para futuras e possíveis parcerias.
Altera a Instrução Normativa n° 001, de 31 de Janeiro de 2020, que estabelece o Cronograma Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2020.
Dispõem sobre a normatização do trabalho remoto na Administração Municipal da Prefeitura de Tabuleiro do Norte
RECOMENDAÇÕES REFERENTE AO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA COVID-19
Procedimento Administrativo 09.2020.00001587-8
Plano Municipal de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
Aquisição e concessão no contexto de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19
SEGUNDO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA ATENDIMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19
Procedimento Administrativo 09.2020.00001587-8
Procedimento Administrativo 09.2020.00001587-8
Procedimento Administrativo 09.2020.00001587-8
Procedimento Administrativo 09.2020.00001587-8
Procedimento Administrativo 09.2020.00001587-8
Procedimento Administrativo 09.2020.00001587-8
Estabelece o Cronograma Anual de Auditoria Interna Para o Exercício de 2020.
CONCEDE INCENTIVO FISCAL PARA EMPRESAS DO SEGUIMENTO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PERTINENTES A OBRAS DE EXECUÇÃO DE PARQUES DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, PROVENIENTE DE FONTES RENOVÁVEIS, NO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de TABULEIRO DO NORTE, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Senhor JOSÉ MARCONDES MOREIRA, e, ao examinar e discutr a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.
Altera a Instrução Normativa nº 001/2019, no tocante ao Quadro de Planejamento do Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2019.
Cria o Manual de Rotinas e Procedimento sobre o Fluxo da Despesa e dá outras providências
Estabelece cronograma anual de auditoria interna para o exercício de 2019.
Estabelece cronograma anual de auditoria interna para o exercício de 2018.
Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de TABULEIRO DO NORTE, exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do Senhor JOSÉ MARCONDES MOREIRA, ao examinar e discutir a matéria acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.
Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de Tabuleiro do Norte, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do senhor Raimundo Dinardo da Silva Maia, na qualidade de Prefeito Municipal, e, ao examinar e discutir a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal.