Quantidade total de membros titulares: 8
Quantidade total de membros suplentes: 7
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
REUNIÃO COM A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 19/10/2022 | REUNIÃO |
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DAS ATRIBUIÇÕES Art. 12°. São atribuições genéricas dos Conselheiros: I - Frequentar as reuniões e em caso de não comparecimento comunicar ao suplente, em tempo hábil, da necessidade de sua participação; II - Exercer o direito de votar e ser votado, dentro dos princípios institucionais deste Regimento; III - Tomar iniciativa de propor projetos de Resolução, formular noções no âmbito da competência e atribuições do CMDCA: IV - Encaminhar pedidos de convocação extraordinárias do Conselho, conforme os princípios institucionais deste Regimento; V - Propor alterações a este Regimento; VI - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Art. 13°. São atribuições especificas do Presidente: I - Representar o CMDCA - Tabuleiro do Norte, ativa e passivamente nas suas atribuições; II - Presidir as reuniões e determinar a execução dos trabalhos do CMCDA: III - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - Aprovar previamente a pauta das reuniões, organizadas pelo (a) Secretário (a) Executivo (a); V - Ter nas votações o direito de voto, e no caso de empate exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho; VI - Determinar a execução das decisões do Colegiado; VII - Promover e regulamentar o funcionamento do CMDCA - Tabuleiro do Norte como responsável pela sua administração, provendo os recursos necessários para atender as suas demandas; VIII - Administrar a aplicação e prestar contas dos recursos financeiros do CMDCA; IX - Administrar o uso e conservação de bens materiais do CMDCA; X - Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Prefeito; XI - Assinar correspondências expedidas pelo CMDCA; XII - Delegar atribuições que não sejam privativas da função; Art. 14°. Atribuições do Vice-Presidente: I - Assessorar o Presidente no exercício de suas atribuições II - Assumir a Presidência nos impedimentos ou afastamentos eventuais do Presidente e exercer todas as atribuições deste, conforme o estabelecimento no art. Anterior. Art. 14°. Atribuições do (a) Secretário (a) executivo (a): I - Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas do CMDCA Tabuleiro do Norte; II - Organizar, antecipadamente, para aprovação do Presidente a pauta e funcionamento das reuniões; III - Tomar as providências necessárias para instalação e funcionamento das reuniões; IV - Protocolar toda documentação pertinente aos trabalhos do CMDCA - Tabuleiro do Norte, com a finalidade de viabilizar a execução dos mesmos; V - Diligenciar junto aos órgãos técnicos Administrativos ligados aos direitos da Criança e do Adolescente, a instrução de processos e o atendimento de informações solicitadas pelo Conselho; VI - Organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não governamentais, banco de dados sobre a criança e adolescente do município, visando subsidiar pesquisas e estudos; VII - Cumprir outros encargos determinados pelo conselho.