Prestação de contas de governo do Município de TABULEIRO DO NORTE, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor RILDSON RABELO VASCONCELOS, e ao examinar e discutir a matéria, procedeu-se a emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS, além de RECOMENDAÇÕES, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o respectivo julgamento.
11/03/2022 - COMPETÊNCIA: ANUAL 214