23/03/2020
ALTERA O CAPUT. DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1861 DE 12 DE AGOSTO DE 2019, QUE TRATA DA COMENDA RAMIRO MONTEIRO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.