REPASSE FINACEIRO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE CUSTEIO AOS MUNICÍPIOS QUE, NAS COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS NOVEMBRO OU DEZEMBRO DO ANO DE 2020, POSSUÍAM CREDENCIADOS E IMPLANTADOS CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DE QUE TRATA A PORTARIA GM/MS Nº 1.444, DE 29 DE MAIO DE 2020, OU CENTROS DE ATENDIMENTO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, DE QUE TRATA A PORTARIA GM/MS Nº 1.445, DE 29 DE MAIO DE 2020.