Lei Municipal Nº 1.692
Institui o Programa de Recuperação Fiscal, denominado "REFIS 2017", relativos aos débitos fiscais de pessoas Físicas e Jurídicas com o Fisco Municipal. O ingresso no programa deve ser realizado até o dia 10 de Dezembro de 2017.
Os Créditos tributários nos termos da Lei poderão ser pagos:
Em parcela única redução de 100% da multa, dos juros de mora e correção monetária;
Em até 6 parcelas com redução de 75% da multa, dos juros de mora e correção monetária;
Em até 12 parcelas com redução de 50% da multa, dos juros de mora e correção monetária;
Em parcela única com redução de 50%, para créditos oriundos de Pena Pecunitária - Multa,
excetuado o imposto de origem devido.